quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

AmBev sofre nova derrota em discussão judicial com investidor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma nova derrota à AmBev em um dos casos mais emblemáticos no campo do direito societário. Em decisão monocrática, o ministro Aldir Passarinho Junior não aceitou os argumentos da companhia em um recurso em que tentava reverter um julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) favorável a investidores e que lhe trará um prejuízo estimado em US$ 500 milhões. A Corte estadual garantiu a investidores que detém bônus de subscrição emitidos em 1996 o direito de transformá-los em ações da companhia e ainda receber dividendos corrigidos desde 2003, ano em que venceriam os títulos. O entendimento do STJ favorece a Romanche Investment Corporation, um fundo de investimentos sediado no exterior e que pertence aos ex-donos do Pactual, os fundos de pensão Previ e Funcef e a Tempo Capital Investimentos. Ainda cabe recurso da decisão.

Os bônus foram emitidos pela Brahma, cervejaria que se associou à Antarctica em 1999 e deu origem à AmBev. A disputa começou porque a companhia comunicou por meio de fato relevante que não seriam levados em consideração, no vencimento do bônus, os aumentos de capital realizados no plano de opção de compra de ações dos funcionários. Mas os investidores argumentam que, no contrato dos bônus de subscrição, havia uma cláusula de ajuste de preço que determinava que, se houvesse aumento de capital público ou privado durante a vigência dos títulos, a um preço por ação inferior ao previsto, valeria a menor cotação na data da subscrição.

Em 2008, os investidores obtiveram uma decisão favorável no TJRJ. Os desembargadores entenderam que eles tinham o direito de fazer valer a cláusula e transformar os bônus em ações da empresa, além de receber os dividendos corrigidos desde 2003. Para eles, em negócios jurídicos dessa espécie devem prevalecer a teoria da confiança, a boa-fé e os usos e costumes inerentes ao mercado de ações. A AmBev recorreu ao STJ alegando que o plano de opção de compra de ações dos funcionários era de natureza especial e não se encaixava na cláusula expressa no bônus . Mas o relator do caso, ministro Aldir Passarinho, não acatou o recurso da companhia. De acordo com o voto do ministro, a Corte não pode reexaminar fatos e provas do processo, seguindo o que determina a Súmula nº 7.

De acordo com o advogado Sérgio Bermudes, que defende a AmBev, ainda cabe recurso ao STJ. E o caso também pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). "A decisão de segunda instância foi equivocada", diz. "O benefício dado aos funcionários não pode ser estendido aos investidores com bônus de subscrição."

De acordo com uma fonte do mercado, há decisões no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que favorecem a AmBev. No caso, no entanto, as ações foram ajuizadas por investidores pessoas físicas. Os maiores prejudicados no caso de derrota da companhia, segundo a mesma fonte, serão os cerca de 30 mil acionistas, que terão sua participação na companhia diluída em função do aumento de capital com a entrada dos novos investidores.

O caso também é relevante no que diz respeito ao valor dos honorários de sucumbência. Apesar do ministro Aldir Passarinho ter reduzido os honorários devidos pela AmBev aos advogados dos investidores, o valor ultrapassa R$ 50 milhões.
 
* Por Luiza de Carvalho, de Brasília - Revista Valor - 09.02.2010

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Ele tornou-se um Ébrio?

Os úlltimos informes indicam que nosso amigo Tito de Kingston tornou-se um ébrio. Um indivíduo que vive alcoolizado e sempre acha isso normal.
É certo que alguns membros EA tornam-se, em algumas temporadas, verdaderos ébrios. Um exemplo clássico é Iguis. Quando poe os pés em vassouras, passa primeiro em algum butiquim da Broadway, toma uma gelada, e logo após vai pra casa. Durante os dias que ali passa, em regime de merecidas férias, ingere bebida alcoolica em dose excessiva, por todos os dias. Quando volta à Bahia, retorna com suas atividades normais, bebendo somente nos finais de semana. 
Entretanto, meus caros, não parece ser isto que acontece com nosso amigo Tito de Kingston!
Vejam a definição da palavra.

Ébrio habitual

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O ébrio habitual é aquele que consome, diaria e imoderadamente, bebida alcoólica, incapacitando-se para externar, conscientemente, a sua vontade.
A embriaguez, em decorrência da qual surge a incapacidade parcial, deve revelar o descontrole no consumo de álcool, suficientes para identificar a pessoa como ébrio habitual. Diz-se que se conhece popularmente o ébrio habitual, em face ao fato de que ele externa publicamente a sua condição de dependente de substância alcoólica. Não consegue discernir o certo do errado em estado de embriaguez.
O Código Civil Brasileiro em seu Art. 4º, inciso II, aponta o ébrio habitual como relativamente incapaz a certos atos da vida.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89brio_habitual"

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

O DESCONTROLE DE TITO DE KINGSTON

Na manhã deste domingo (02/02/09), fui surpreendido com um telefonema. Era Sir Tito de Kingston. A ressaca era tamanha, que podia-se sentir, pelo telefone, o álcool exalando de seus poros .
Disse-me o príncipe de Kingson:
“Estou descontrolado! Não me lembro de nada de ontem a noite.Fui a um bar com uma amigas, bebi chopp, absinto, vodka. Lá pelas tantas arrumei confusão com um segurança do recinto. Acabei tomando um boxe no supercílio. Nada preocupante, pois nem pontos tomei. Bati o carro em algo que nem sei. Minha amiga disse que eu posso ter atropelado alguém cara!”
Confessou-me também que está a beber todos os dias em sua casa.
Por lealdade para com os outros membros de nossa Equipe, decidi compartilhar com todos estas informações, bem ao estilo EA.
Como podemos ver, Tito de Kingston vem levando a sério os princípios EA.
Deixem seus comentários!

“EA – Isolando o social